Reuniões Interescolas
O novo Despacho n.º 6954 (https://dre.pt/home/-/dre/123725456/details/maximized), publicado a 6 de Agosto de 2019, é o enquadramento legal da educação de segunda oportunidade.
O Despacho reconhece o trabalho pioneiro da Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos, representando um enorme avanço para o trabalho de inclusão social de jovens, em Portugal. O Despacho estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade».
Novos desafios se colocam agora ao campo da educação de segunda oportunidade: a preservação do modelo de funcionamento das escolas de segunda oportunidade, testado e validado na experiência de Matosinhos, garantindo a autonomia destas escolas, indispensável para assegurar o seu modo de funcionamento e a sua missão, o adequado recrutamento dos seus jovens, a existência de equipas multidisciplinares capazes de promover respostas integradas para problemas complexos e uma oferta formativa diferenciada que permita obter resultados junto de jovens resistentes aos processos tradicionais de formação.
O despacho 6954 cria o Programa “Segunda Oportunidade”, uma nova política pública em Portugal dirigida a jovens em abandono precoce, que passa a constituir o enquadramento legal das escolas de segunda oportunidade.